Enquanto órgão representativo dos servidores junto ao desenvolvimento do Plano de Carreira, a CIS deve ter as seguintes atribuições:
- Supervisão da implementação e desenvolvimento da Carreira.
- Formulação de políticas e programas de desenvolvimento de pessoal (ações de capacitação, avaliação e dimensionamento das necessidades de pessoal, modelo de alocação de vagas - lotação de pessoal) bem como alterações necessárias para o aprimoramento do Plano de Carreira (Lei 11091/05).
- Assessoramento e orientação aos técnicos administrativos em relação a seus direitos no âmbito do Plano de Carreira, estimulando a sua participação na CIS e qualificando suas demandas junto à Administração da Universidade.
- Acompanhamento e Avaliação das ações institucionais desenvolvidas pelo órgão de gestão de pessoas, responsável pela execução da política de desenvolvimento de pessoal.
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